Protocolo de Colaboração entre Ministério das Finanças, Escolas de Negócios e Deloitte

APEX – Aliança para a Promoção da Excelência na Administração Pública

Considerando a necessidade da Administração Pública (AP) formar os seus quadros dirigentes e outros quadros superiores numa óptica de excelência;
Considerando a vantagem de estes altos quadros terem uma exposição ao que de melhor se pratica na formação de executivos e dirigentes no sector privado;
Considerando que esta formação é na sua grande maioria assegurada pelas Escolas representadas por esta Aliança;
Considerando o histórico de promoção de boas práticas na AP por parte da Deloitte e a sua experiência na criação de plataformas capazes de gerir a complexidade que está subjacente à oferta que adiante se detalha;

É celebrado o presente Protocolo de Colaboração entre:

  • O Ministério das Finanças;
  • AESE – Escola de Direcção e Negócios;
  • Católica Lisbon School of Business and Economics;
  • Católica Porto Business School;
  • EGP – University of Porto Business School;
  • Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
  • INDEG/ISCTE Business School;
  • ISCSP: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
  • ISEG / IDEFE;
  • Instituto Superior de Gestão;
  • ISLA Campus Lisboa;
  • Nova School of Business and Economics– Executive Education;
  • Universidade Lusíada;
  • Deloitte;

nos seguintes termos:

1. Objectivo
Oferecer formação de elevada qualidade em áreas de gestão, liderança, marketing, direito, sistemas de informação, inovação, imagem, comunicação, segurança e higiene, saúde, auditoria, contabilidade, finanças, estratégia, vendas, distribuição, fiscalidade, recursos humanos, economia, serviço social, relações internacionais, psicologia, entre outras, aos dirigentes e quadros superiores da AP em condições extraordinárias.

A lista dos cursos a serem disponibilizados no âmbito deste protocolo, agrupados por Escola, constitui o Anexo 1 ao presente protocolo.
As Escolas de Negócios reconhecem que devem criar uma situação extraordinária que potencie as condições para os quadros e dirigentes da AP poderem participar, pelo que disponibilizam os seus cursos a um valor reduzido.

No caso das Escolas do sector privado, o preço dos cursos será de 20% do preço praticado no mercado.

No caso das Escolas do sector público e para cursos com preço superior a 2.000 euros, o preço dos cursos será de 20% do preço praticado no mercado, tendo como limite mínimo o montante mínimo definido por lei.

No caso das Escolas do sector público e para cursos com preço inferior ou igual a 2.000 euros, o preço dos cursos terá um desconto de 20% sobre o preço praticado no mercado, tendo como limite mínimo o montante mínimo definido por lei.

No já referido Anexo 1, todos os cursos objecto deste protocolo têm a indicação do valor de mercado praticado, do valor a cargo dos candidatos da AP cuja inscrição seja aceite, do número de vagas que em cada curso fica cativo para a AP ao abrigo deste protocolo e ainda, caso existam, outros custos inerentes tais como viagens no âmbito do curso, que terão que ser suportados pelo candidato.

2. Processo
Os elementos da AP podem candidatar-se aos cursos que entendam relevantes, seja para a sua posição actual, seja para desenvolvimento profissional. A candidatura deverá estar em conformidade com a legislação aplicável à formação no sector público. Exclui-se do âmbito desta aliança o Sector Empresarial do Estado.

A Deloitte disponibilizará a plataforma através da qual o processo de candidatura será efectuado. Essa plataforma interagirá com as existentes nas distintas Escolas.
Cabe a cada Escola confirmar a aceitação do candidato, dentro dos critérios de selecção que normalmente utiliza, entre os quais a adequação do perfil e experiência do candidato aos conteúdos programáticos.

Cada dirigente ou quadro da AP só pode candidatar-se a um curso por semestre. Caso não seja aceite por falta de vagas ficará como prioritário no curso seguinte.

3. Obrigações dos candidatos
As Escolas consideram que é muito importante obter o compromisso dos candidatos, neste caso suportando individualmente parte do valor de mercado do curso.

Os candidatos terão a vantagem de poder interagir com elementos do sector privado, dirigentes e quadros de empresas e outras organizações, melhorando as suas competências num enquadramento mais vasto.

4. Duração do Protocolo
Este protocolo é celebrado com a duração de um ano – entende-se dois semestres lectivos, com ínicio em Setembro de 2012, e pode ser renovado caso haja interesse entre as partes.

5. Coordenação
Para avaliar o progresso e o cumprimento dos objectivos definidos para esta acção, será nomeado um grupo coordenador com representantes do Secretário de Estado da Administração Pública, das Escolas e da Deloitte, que reunirá para avaliar a primeira vaga de inscrições, para obter informação sobre o andamento dos cursos e para avaliar as inscrições do segundo semestre.

Cabe a este grupo coordenador alertar para incumprimentos ao presente protocolo, propor medidas que melhorem o seu funcionamento e propor às Escolas a renovação do mesmo.
Estima-se que na vigência do presente protocolo este grupo se reúna durante o mês de Setembro (primeira vaga de inscrições), durante o mês de Dezembro (avaliação), durante o mês de Fevereiro (segunda vaga de inscrições) e durante o mês de Maio (avaliação e proposta de renovação).